A Associação Koblenz Brasil - Kobra, situada em Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, torna público que fará seleção simplificada pública para a contratação de profissionais para desempenharem funções junto ao convênio 029/2009 - Ponto de Cultura Harmonia e Evolução, celebrado entre a Associação Koblenz Brasil – Kobra e a Secretaria Estadual de Cultura, em atendimento ao Plano de Trabalho constante do Convênio Nº 029/2009, que atenderá crianças e adolescentes, nas áreas de teatro, música e dança
O Edital prevê a contratação de 01 Oficineiro de Teatro; 01 Oficineiro de Dança; e 03 Oficineiros de Música.
O Processo Seletivo para todos os cargos oferecidos neste edital consistirá de análise curricular, realizada por uma Comissão Especial de Processo Seletivo, designada pela Associação Koblenz Brasil - Kobra. A análise se dará mediante somatória de pontos da contagem de avaliação da experiência comprovada por meio de certificação, onde deverá constar a carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, oficinas, seminários e demais experiências profissionais.
1 - Dos Cargos:
Oficineiro de Música
a) Tarefas sob sua responsabilidade:
ü Coordenar a instalação e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade;
ü Planejar e promover a capacitação das crianças e adolescentes assistidos para apresentações musicais;
ü Elaborar planejamento pedagógico musical e ministrar oficinas práticas e teóricas de música;
ü Ministrar práticas de conjunto;
ü Elaborar relatório técnico das atividades realizadas.
Experiência Exigida:
Ø Profissional com experiência em atividades de extensão, disseminação e/ou transferência de conhecimento de teoria e prática musical;
Ø Preferível profissional com vivência em práticas sociais e comunitárias.
Ø Preferível profissional com vivência em trabalhos voluntários em ONGs do município de Rondonópolis.
Oficineiro de Dança
b)Tarefas sob sua responsabilidade:
ü Proporcionar o desenvolvimento da musicalidade, do ritmo, da coordenação motora e da consciência corporal através dos movimentos da dança; estimulando a memória e a socialização das crianças e adolescentes assistidos.
ü Elaborar planejamento pedagógico das atividades a serem trabalhadas
ü Elaborar relatório técnico das atividades realizadas.
Experiência Exigida:
Ø Profissional com experiência em atividades de extensão, disseminação e/ou transferência de conhecimento de teoria e prática de dança;
Ø Preferível profissional com vivência em práticas sociais e comunitárias.
Ø Preferível profissional com vivência em trabalhos voluntários em ONGs do município de Rondonópolis.
Oficineiro de Teatro
c)Tarefas sob sua responsabilidade:
ü Proporcionar o desenvolvimento de técnicas específicas: dança-teatro, teatros narrativos e performático; estimulando a coordenação motora, a consciência corporal, memória e a socialização de crianças e adolescentes assistidos.
ü Elaborar planejamento pedagógico das atividades a serem trabalhadas
ü Elaborar relatório técnico das atividades realizadas.
Experiência Exigida:
Ø Profissional com experiência em atividades de extensão, disseminação e/ou transferência de conhecimento de teoria e prática de teatro;
Ø Preferível profissional com vivência em práticas sociais e comunitárias.
Ø Preferível profissional com vivência em trabalhos voluntários em ONGs do município de Rondonópolis.
2 - Das inscrições:
Os currículos deverão ser enviados do dia 20 ao dia 27 de Abril de 2011. Os Currículos só serão recebidos através do e-mail: kobra.de@terra.com.br, e cada candidato deverá especificar o cargo ao qual se candidata.
3 - Das analises curriculares e entrevistas;
Os candidatos que forem selecionados serão chamados para entrevista na sede do Ponto de Cultura, localizada a Av. Deputado Emanuel Pinheiro, 2723 Vila Operária, no dia 29 de abril de 2011, das 13 às 17 horas.
Os candidatos selecionados deverão apresentar imprecindivelmente no ato da entrevista os seguintes documentos:
- Cópia do RG e CPF;
- Uma foto 3 x 4 recente;
- Currículo, com comprovação da correspondente área de atuação;
- Procuração se for o caso;
- Certificado dos cursos realizados contendo carga horária;
- Telefone para contatos.
Logo após a entrevista e a análise dos documentos acima citados serão assinados os devidos contratos.
4 - Remuneração
A remuneração pelo serviço do oficineiro de música será no valor bruto de R$720,00 (setecentos e vinte reais) devendo incidir impostos obrigatórios (INSS e ISSQN).
A remuneração pelo serviço dos oficineiros de teatro e dança serão no valor bruto de R$ 473,60 (quatrocentos e setenta e três reais e sessenta centavos) cada, devendo incidir impostos obrigatórios (INSS e ISSQN).
A Associação Koblenz Brasil –KoBra e Ponto de Cultura Harmonia e Evolução está isenta de qualquer obrigação relativa às despesas adicionais- diárias, alimentação, transportes, dentre outras – no caso em que o contrato eventual for celebrado com candidato-contratado, residente em outra cidade que exija o descolamento deste.
5. Carga Horária e Duração
A carga horária de trabalho dos oficineiros de música será de dez horas semanais cada, sendo duas horas de aula atividade (HTPC) e o contratado estará sujeito ao cronograma de aulas previamente planejado, com a prestação de serviço temporário pelo período de oito (08) meses.
A carga horária de trabalho dos oficineiros de dança e teatro será de dez horas semanais cada, sendo duas horas aula atividade (HTPC) e o contratado estará sujeito
ao cronograma de aulas previamente planejado, com a prestação de serviço temporário pelo período de oito (08) meses.
6 - Das penalidades
A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93, das seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato;
III - pela inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato;
IV - Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor total, além do desconto da oficina não trabalhada. O oficineiro não poderá ter faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item II nas oficinas.
7 – Regulamentação
- As inscrições serão canceladas em qualquer fase do processo seletivo, se verificado o não cumprimento dos requisitos do Edital ou constatada a ocorrência de erro ou fraude na sua elaboração;
- Não haverá devolução dos documentos entregues no processo de seleção, mesmo que o candidato selecionado, por qualquer motivo, não tenha o contrato assinado;
- Não serão aceitos documentos apresentados fora do prazo, horário, local e dia estabelecidos neste Edital;
8 - Das disposições finais
Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Diretoria da Associação Koblenz Brasil – Kobra.
Rondonópolis - MT, 19 de abril de 2011.
Marlene Parabá Cassiano Ribeiro
Presidente da Comissão